Portaria n.º 254/2021, 16 de novembro | Art. 7.º – n.os 5 e 6
Reconhecimento excecional (n.os 5 e 6 do artigo 7.º da Portaria n.º 254/2021, 16 de novembro) – aplicável aos profissionais que exerçam funções em regime de trabalho subordinado à data de entrada em vigor da presente portaria em qualquer das áreas da física médica, com um mínimo de 35 horas de trabalho por semana, e que não possuam experiência profissional contínua de cinco anos.
Os candidatos que pretendam obter o reconhecimento do título de especialista em física médica, ao abrigo dos n.os 5 e 6 do artigo 7.º da Portaria n.º 254/2021, 16 de novembro, e que não tenham submetido anteriormente o pedido, devem proceder até ao próximo dia 30 de abril, ao envio dos documentos de acordo com as orientações que pode consultar aqui.
– Consulte aqui o requerimento.
Os candidatos que já efetuaram o pedido ao abrigo desta disposição, apenas devem enviar a documentação em falta de acordo com as orientações disponíveis acima.

(Portaria e notícia completa em https://www.acss.min-saude.pt/2019/02/11/fisica-medica/ )