ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DOS FÍSICOS MÉDICOS

Formação

A formação especializada em física médica tem por objetivo dotar o formando com capacidade e motivação para a abordagem científica, crítica e inovadora das áreas relativas às aplicações da física em medicina, garantindo a aquisição de conhecimentos, aptidões e competências que lhe permitam atingir um nível profissional de «Especialista em Física Médica» (equiparado ao nível 8 no QEQ).

 

Para mais informações consultar:
Especialista em Física Médica (ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.)
Técnico Superior de Saúde – Ramo de Física Hospitalar (ACSS)

 

De acordo com a Portaria n.º 96/2024, o acesso à formação especializada em física médica faz-se através de uma prova de ingresso, a organizar anualmente pela ACSS, à qual se podem candidatar os detentores de licenciatura em Física e mestrado ou doutoramento em Física Médica. Outros cursos ficam sujeitos a validação pela ACSS.

Atualmente existem os seguintes mestrados em Física Médica:
UP – Mestrado em Física Médica
UC – Mestrado em Física Médica
UL – Mestrado em Física Médica

Legislação relativa à formação e profissão:

Portaria n.º 96/2024, de 11 de março
Aprova o regulamento que determina o processo de admissão de candidatos à formação especializada, conducente à obtenção do título de especialista em física médica

Portaria n.º 254/2021, de 16 de novembro
Aprova o Regulamento do Reconhecimento do Especialista em Física Médica, que determina as condições do processo de formação, certificação e renovação do título de especialista em física médica

Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro
Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom, e define o âmbito de atuação e responsabilidades do especialista em física médica

Portaria n.º 1102/2001, de 14 de Setembro
Altera os programas de formação de farmácia, física hospitalar e o ponto II do programa de formação de laboratório

Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro
Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde

Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de novembro
Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituída pelo Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro

Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro
Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa